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sexta-feira, 28 de setembro de 2012

Resolução da Assembleia da República nº 113/2012 de 10-08-2012 - Promove a acessibilidade, a sustentabilidade e qualidade

Resolução da Assembleia da República n.º 113/2012
Promove a acessibilidade, a sustentabilidade e qualidade
dos serviços de abastecimento de água e de saneamento
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5
do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo
que:
1 — Adote a acessibilidade, a sustentabilidade económico
-financeira e ambiental e a qualidade dos serviços
de abastecimento de água e saneamento de águas residuais
como objetivos essenciais das políticas públicas setoriais
a prosseguir pela Administração Pública e pelo setor empresarial
do Estado.
2 — Promova uma reestruturação do setor do abastecimento
de água e do saneamento de águas residuais,
tendo em conta os seguintes princípios e orientações essenciais:
a
) Manter os recursos hídricos, designadamente a água,
na propriedade pública;
b
) Manter como pública a titularidade dos ativos associados
à prestação de serviços de abastecimento de água
e de saneamento de águas residuais;
c
) Proceder à consolidação dos sistemas «em alta» e
«em baixa», designadamente pela fusão entre entidades
gestoras, desde logo ao nível das que pertencem ou são
participadas pelo grupo Águas de Portugal;
d
) Promover a verticalização dos serviços de abastecimento
de águas e de saneamento de águas residuais,
designadamente pela integração dos sistemas «em baixa»
nos sistemas «em alta»;
e
) Assegurar abertura a diferentes modelos de gestão
operacional dos serviços, criando condições para eventuais
concessões da gestão operacional de sistemas «em alta»
ou verticalizados;
f
) Promover a coesão territorial ao nível das condições
de oferta e tarifas dos serviços de água, diminuindo as assimetrias
entre as diferentes regiões do território nacional;
g
) Alcançar a sustentabilidade económico -financeira dos
sistemas e resolver o défice tarifário que se tem acumulado
no setor e que se vem agravando com o não pagamento por
vários municípios das suas dívidas aos respetivos sistemas
multimunicipais.
3 — Assegure a acessibilidade económica dos serviços
de abastecimento e saneamento, através de uma revisão do
sistema de tarifas que cumpra os seguintes pressupostos
ou objetivos:
a
) Estabelecimento de uma tarifa social para as famílias
mais carenciadas que assegure que ninguém fique privado
de acesso à água e ao saneamento por força da respetiva
situação económica ou social;
b
) Atenuação das disparidades de tarifas entre as várias
regiões do País, implementando mecanismos de solidariedade
tarifária;
c
) Recuperação integral dos custos dos serviços pelas
tarifas, evitando a subsidiação cruzada ou pelos contribuintes
e a formação de défices tarifários;
d
) Incentivo à eficiência, quer do lado da oferta (dos
sistemas), quer do lado da procura (poupança no uso da
água).
4 — Promova a sustentabilidade ambiental dos recursos
hídricos, procurando que, através de instrumentos como o
planeamento, o licenciamento de utilização dos recursos
hídricos, as taxas e os mecanismos tarifários e as normas
de qualidade, se proteja a qualidade e a integridade dos
recursos hídricos, se assegure a sua recarga e se racionalize
e discipline os usos da água.
5 — No quadro da forte diminuição da disponibilidade
financeira, reavalie as políticas de investimento nos sistemas
de abastecimento e saneamento, designadamente
revendo as metas, quantitativas e cronológicas, de atendimento
fixadas no Plano Estratégico de Abastecimento
de Água e de Saneamento de Águas Residuais 2007 -2013
(PEAASAR II), ponderando a adoção de soluções de atendimento
descentralizadas, conjugando as necessidades de
expansão da rede com as de manutenção da rede existente
e considerando, no planeamento da expansão, estimativas
mais atualizadas da população e suas necessidades.
6 — Prossiga e aprofunde a aposta na regulação administrativa
independente do setor do abastecimento de
água e do saneamento de águas residuais, assegurando os
mecanismos de gestão orçamental, financeira e de recursos
humanos necessários à sua concretização.
7 — Promova a eficiência ao nível da oferta e do consumo
de água, apostando designadamente nos seguintes
vetores:
a
) Eficiência dos sistemas, com redução das perdas de
água, maior eficiência energética e aproveitamento das
águas pluviais;
b
) Implementação efetiva do Plano Nacional para o Uso
Eficiente da Água que enfrente a escassez e a degradação
dos recursos hídricos vinculando todos os setores a metas
de redução do consumo.
8 — No plano internacional, incluindo no âmbito das
conclusões da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento
Sustentável (Conferência Rio + 20), apoie
o reconhecimento do direito à água potável e ao saneamento
de águas residuais como um direito humano que é
essencial para o pleno gozo da vida e de todos os direitos
humanos.
Aprovada em 6 de julho de 2012.
A Presidente da Assembleia da República,
Maria da
Assunção A. Esteves.

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